Quando decidimos que iríamos sair do país, uma das primeiras coisas que comecei a me preocupar foi com a Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda (IR). Ainda seria necessário declarar o IR todo ano? Se não vamos ter rendimentos no Brasil, seríamos isentos de declaração, certo?
O problema é que, neste momento, temos investimentos no Brasil. No início vai ser difícil conseguir abrir uma conta em banco na Irlanda, pois eles pedem (entre outras coisas) o código do PPS (segurança social, correspondente ao PIS do Brasil) e um comprovante de residência de contas de água, luz ou telefone no nosso nome, coisas que demorarão um tempo (acho que, no mínimo, 1 mês) para serem conseguidas. Além disso, as taxas de juros do Brasil são bem maiores que as da Europa e, consequentemente, os investimentos tupiniquins terão rendimentos superiores, se mantidas as conversões das moedas. Resumindo: queremos manter os investimentos no Brasil (pelo menos por um tempo) e ficamos em dúvida sobre como seria a declaração disso a partir da mudança para a Irlanda.
Pesquisei muito na internet sobre a Declaração de Saída Definitiva, mas as informações que achei estavam desencontradas. Muita gente falando que mora no exterior (na Irlanda, inclusive) há vários anos, e que nunca fizeram a declaração e nunca tiveram problemas com a Receita, enquanto outros sites falavam que a lei (IN SRF Nº 208, 2002) é clara e define que devem fazer a declaração de saída todos aqueles que saíram do país em caráter definitivo ou que passaram mais de 12 meses consecutivos fora do país (mesmo que tenham intenção de retornar no futuro).
Como as informações (lei vs. experiência prática) não batiam, resolvi ir direto na fonte e agendei um horário no site da Receita Federal para atendimento na minha cidade, com o tipo de serviço “Orientações – Plantão Fiscal Fazendário PF” (Link). No dia agendado (mas na hora nem tanto, pois meu atendimento começou com 1 hora de atraso), fui muito bem atendido por um funcionário com bastante conhecimento, que tirou todas as minhas dúvidas com bastante propriedade. Abaixo listo as minhas perguntas e as respostas que recebi:
- Realmente é necessário fazer a Declaração de Saída Definitiva?
RFB: Sim, pois você se isenta de qualquer questionamento futuro da Receita Federal, já que você não precisará mais fazer a declaração de IR anual.
- Mas se eu tiver rendimentos no Brasil (investimentos ou apartamento alugado), como vou recolher o imposto e declarar isso à Receita, sendo que não faço mais a declaração do IR?
RFB: São casos distintos. Se você tiver um apartamento alugado, precisa emitir um DARF mensalmente para recolher o imposto sobre essa receita. No caso de fundos de investimento, você faz a Comunicação de Saída Definitiva (diferente da Declaração de Saída Definitiva) com a data mais próxima possível da sua saída do país. Nessa comunicação, você precisa informar o CNPJ das fontes pagadoras (bancos onde você possui investimentos) e depois sugiro que você entregue esse documento impresso no banco e solicite um protocolo de recebimento do seu gerente, com data, assinatura e carimbo. Esse protocolo irá te isentar de pagar qualquer multa e diferença de recolhimento que o seu banco fizer incorretamente no futuro, pois você prova que comunicou ao seu banco que está saindo do país e que o erro foi deles em não recolherem o imposto da forma correta. A depender do tipo de investimento que você possua, existem alíquotas diferenciadas para não-residentes.
- Qual a melhor data para fazer a Comunicação de Saída Definitiva?
RFB: O ideal é fazer antes da sua saída, pois dá tempo de ir no banco solicitar o protocolo de recebimento. Porém, se a sua viagem for nos meses de janeiro ou fevereiro, não é possível fazer antes da viagem, pois o formulário só fica disponível a partir de 01/março de cada ano. A comunicação é feita pelo próprio site da Receita Federal (link para comunicação de 2017).
- Ouvi falar que alguns bancos não aceitam que não-residentes tenham conta corrente ativa. Existe algum impedimento legal?
RFB: Da Receita Federal posso te garantir que não. Inclusive alguns tipos de investimentos possuem alíquotas de imposto menor para não-residentes, de maneira a atrair investidores estrangeiros. Mas como o processo para o banco é um pouco diferente das contas de residente, o banco pode não estar preparado ou não ter interesse em manter esse tipo de conta especial.
- E a Declaração de Saída Definitiva, quando ela deve ser feita?
RFB: Essa demora um pouco mais para poder ser feita. Na verdade, ela é feita junto com a Declaração Anual do Imposto de Renda, no próprio aplicativo do IRPF. Se agora em 2017 você estará fazendo a declaração do exercício de 2016, ainda não poderá declarar a saída definitiva porque ela só vai ocorrer em 2017. Então, só a partir de março de 2018 é que a Declaração de Saída Definitiva poderá ser feita.
- Qual a implicação de não fazer a Declaração de Saída Definitiva?
RFB: Sei que muitas pessoas que saem do país acabam não fazendo a declaração, algumas por desconhecimento, outras por achar desnecessário. O que posso te dizer é que os casos de pessoas que moram no exterior e estão sendo intimadas a comparecer à Receita para prestar esclarecimentos e pagar multas e impostos não recolhidos tem aumentado a cada dia. Recentemente atendi uma senhora de idade que teve que retornar ao Brasil para resolver uma questão relacionada a duas casas que ela possui em outro país. Uma era a que ela estava morando há mais de 4 anos, e outra ela alugava e obtinha rendimentos. Como ela não fez a Declaração de Saída Definitiva, qualquer rendimento que a pessoa tenha (no Brasil ou fora dele) deve ser declarado à Receita Federal. Como ela não estava declarando, gerou todo esse transtorno. No seu caso é ainda pior, pois a Irlanda não possui acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil (Link). Ou seja: todo rendimento que você tiver na Irlanda (salário, investimentos, recebimento de aluguel, etc.) devem ser declarados à receita e ter o imposto recolhido, mesmo que você já tenha recolhido impostos para a Irlanda.
Compartilho também com vocês uma dica de leitura, passada pelo próprio funcionário da Receita, que possui uma linguagem bem mais simples que a lei propriamente dita, e esclarece algumas outras questões que não perguntei a ele, pois não se aplicavam ao nosso caso, mas podem ser úteis para vocês. O arquivo pode ser encontrado no site da Receita, um arquivo PDF chamado “Perguntas e Respostas IRPF 2016” (Link).
A busca por um banco onde deixar os nossos investimentos
Depois de esclarecidas as dúvidas com a Receita Federal, o próximo passo foi questionar aos bancos onde possuo contas correntes o que aconteceria quando eu entregasse para eles a Comunicação de Saída Definitiva, se seria possível manter uma conta para não-residentes. Até aquele momento, eu tinha contas nos bancos Santander, Bradesco, Caixa Econômica e Citibank.
Então, resolvi começar os questionamentos no Citibank e Santander, por serem bancos internacionais e que deveriam ter esse tipo de serviço. No Citibank, já recebi logo de cara uma resposta negativa, a gerente parecia conhecer esse tipo de questionamento e me afirmou que assim que a Comunicação fosse entregue ao banco, a conta seria cancelada e eu teria que retirar o dinheiro. No Santander, a minha gerente já não possuía a informação e solicitou que eu enviasse um e-mail com os questionamentos, que ela iria buscar uma resposta junto ao banco.
Enquanto aguardava a informação do Santander, já fui conversar com os gerentes do Bradesco e Caixa Econômica. Na Caixa, também já recebi do meu gerente a informação de que a conta corrente não poderia ser mantida, assim como o LCI que tinha investido. Mas ele iria buscar com a Gerente Geral e com outras áreas do banco se existiam alternativas de investimentos que fossem possíveis de serem mantidos.
No Bradesco, como é uma conta que não movimento muito e utilizava somente para facilitar o pagamento de DAJEs estaduais e IPVA, a primeira pessoa que me atendeu informou que o Bradesco não trabalhava com contas para não-residentes. Solicitei logo o cancelamento da minha conta e o mesmo iniciou o processo. Neste meio tempo entre sacar o dinheiro remanescente e o cancelamento da conta, o meu gerente retornou do almoço. Expliquei novamente a situação e que precisava de algum banco para manter meus investimentos e falei o valor que gostaria de manter no Brasil. É um valor baixo para gerentes de contas Santander Van Gogh e Citibank Gold, mas que torna-se expressivo para um gerente de uma conta simples do Bradesco. Ele me encaminhou direto para conversar com o Gerente Geral da agência e este, que por sinal estava bem interessado em manter minha conta, buscou nos normativos internos do banco tudo relacionado a conta de não-residentes. Ele nunca tinha recebido questionamentos sobre esse tipo de conta, apesar de afirmar que possui clientes que não moram no Brasil. Ele conseguiu confirmar que o Bradesco possui esta modalidade, mas estava escrito no normativo que deveria ser uma nova conta e precisaria que a declaração de saída já tivesse sido feita, além da assinatura do titular. Como eu expliquei anteriormente, a declaração só será feita em 2018, então onde manter o dinheiro até lá? Além disso, ele também achou que tinha ouvido algo em alguma conferência do banco sobre mudanças nesse tipo de conta. Então também saí do Bradesco com uma promessa de resposta sobre o que fazer para manter minha conta lá.
Então, nesse meio tempo, minhas opções foram se limitando. Acabei também visitando bancos onde não tinha conta, como Itaú e Banco do Brasil, para poder questionar a possibilidade de contas para não-residentes. Recebi respostas negativas também nestes dois. Neste tempo também recebi a negativa do Santander. O desespero foi crescendo e a possiblidade de não fazer a Comunicação de Saída foi crescendo junto. Até que recebi a indicação do meu chefe para tentar obter informações no Banco Safra.
Eu desconhecia que Salvador possuía agências do Safra. Apesar da agência que fui ser bem antiga e estar localizada dentro de um dos maiores e mais tradicionais shopping centers da cidade (Shopping da Bahia, antigo shopping Iguatemi), ela fica localizada num ponto escondido e de pouca circulação no shopping. A primeira coisa que pensei foi no fato de ser um banco menor, mais focado em câmbio e investimentos, com uma carteira de clientes mais restrita e com gerentes mais qualificados, e por isso talvez fosse realmente uma boa opção. E o chute foi certeiro! Assim que cheguei na agência, fui direcionado a uma gerente que afirmou já possuir outros clientes que residiam no exterior, mas só precisava checar a questão da Comunicação de Saída. Acredito que os clientes dela possam também não ter feito a Comunicação/Declaração, mas como ela passou uns 2 dias para me dar a informação e afirmou ter entrado em contato com setores de impostos e jurídico do banco, senti firmeza e resolvi abrir minha conta com ela.
Depois que a conta do Safra já estava aberta e já tinha também cancelado a conta do Citibank, recebi respostas da Caixa e do Bradesco. Na Caixa, a alternativa seria manter o valor em uma previdência privada.
Já do Bradesco, após 2 semanas da minha ida à agência, recebi a ligação de uma gerente das contas Exclusive, que havia recebido o meu caso do Gerente Geral da agência e que tinha uma resposta positiva para mim. Eu poderia migrar minha conta atual para o Exclusive (junto com meus investimentos, claro), ela assinaria o protocolo da Comunicação de Saída e em 2018 eu enviaria um procurador para fazer a criação da minha nova conta para de não-residente, transferindo os valores e encerrando a conta antiga. Bom, se eu não tivesse encontrado o Safra, talvez fosse essa a alternativa escolhida. Mas o fato de já estar com tudo encaminhado no Safra, aliado ao fato de ter que dar trabalho a um procurador e também àquilo que o Gerente Geral disse sobre ter ouvido falar sobre possíveis mudanças no processo de contas para não-residentes, me fez deixar o Bradesco como segunda opção. Se algum dia o Safra voltar atrás, posso partir para essa opção ou ainda para a previdência privada da Caixa.
Então, na última semana antes da minha viagem, cancelei as contas do Bradesco, Santander e Caixa, ficando somente com o Safra. Com eles vou ter benefícios de cartão de crédito Platinum sem anuidade (não quis arriscar o Black, com anuidade alta), 2 saques em caixas eletrônicos internacionais por mês sem tarifas e 8 DOCs/TEDs por mês, sem contar o ótimo atendimento que estou recebendo da gerente (pelo menos até agora). O aplicativo mobile é bom (um pouco lento para aparelhos com menos de 2Gb de RAM), o internet banking tem o layout feio mas é bem funcional, então até agora só tenho que reclamar dos cartões de débito e crédito que demoram uma eternidade para chegar. Inclusive vou viajar sem eles, mas a gerente se prontificou a enviá-los por Sedex para a Irlanda assim que chegarem na agência. Como mantive os cartões de crédito do Citibank, agora desvinculados da conta corrente, não vou ficar sem opções caso os cartões do Safra não cheguem a tempo.
Para finalizar, gostaria de saber daqueles que já moram no exterior, se alguém já fez (ou vai fazer) a Declaração de Saída Definitiva e os problemas que enfrentou. Espero ter ajudado aqueles que ainda não foram e/ou estão em dúvida sobre declarar ou não a saída para a Receita. Se houver algo que não ficou claro ou alguma dúvida adicional, deixem seus comentários que vou tentar responder com o máximo de detalhes possível.
Até mais!