Comunicação de saída, declaração de saída definitiva e como manter conta bancária no Brasil

Quando decidimos que iríamos sair do país, uma das primeiras coisas que comecei a me preocupar foi com a Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda (IR). Ainda seria necessário declarar o IR todo ano? Se não vamos ter rendimentos no Brasil, seríamos isentos de declaração, certo?

O problema é que, neste momento, temos investimentos no Brasil. No início vai ser difícil conseguir abrir uma conta em banco na Irlanda, pois eles pedem (entre outras coisas) o código do PPS (segurança social, correspondente ao PIS do Brasil) e um comprovante de residência de contas de água, luz ou telefone no nosso nome, coisas que demorarão um tempo (acho que, no mínimo, 1 mês) para serem conseguidas. Além disso, as taxas de juros do Brasil são bem maiores que as da Europa e, consequentemente, os investimentos tupiniquins terão rendimentos superiores, se mantidas as conversões das moedas. Resumindo: queremos manter os investimentos no Brasil (pelo menos por um tempo) e ficamos em dúvida sobre como seria a declaração disso a partir da mudança para a Irlanda.

Pesquisei muito na internet sobre a Declaração de Saída Definitiva, mas as informações que achei estavam desencontradas. Muita gente falando que mora no exterior (na Irlanda, inclusive) há vários anos, e que nunca fizeram a declaração e nunca tiveram problemas com a Receita, enquanto outros sites falavam que a lei (IN SRF Nº 208, 2002) é clara e define que devem fazer a declaração de saída todos aqueles que saíram do país em caráter definitivo ou que passaram mais de 12 meses consecutivos fora do país (mesmo que tenham intenção de retornar no futuro).

Como as informações (lei vs. experiência prática) não batiam, resolvi ir direto na fonte e agendei um horário no site da Receita Federal para atendimento na minha cidade, com o tipo de serviço  “Orientações – Plantão Fiscal Fazendário PF” (Link). No dia agendado (mas na hora nem tanto, pois meu atendimento começou com 1 hora de atraso), fui muito bem atendido por um funcionário com bastante conhecimento, que tirou todas as minhas dúvidas com bastante propriedade. Abaixo listo as minhas perguntas e as respostas que recebi:

  1. Realmente é necessário fazer a Declaração de Saída Definitiva?

RFB: Sim, pois você se isenta de qualquer questionamento futuro da Receita Federal, já que você não precisará mais fazer a declaração de IR anual.

  1. Mas se eu tiver rendimentos no Brasil (investimentos ou apartamento alugado), como vou recolher o imposto e declarar isso à Receita, sendo que não faço mais a declaração do IR?

RFB: São casos distintos. Se você tiver um apartamento alugado, precisa emitir um DARF mensalmente para recolher o imposto sobre essa receita. No caso de fundos de investimento, você faz a Comunicação de Saída Definitiva (diferente da Declaração de Saída Definitiva) com a data mais próxima possível da sua saída do país. Nessa comunicação, você precisa informar o CNPJ das fontes pagadoras (bancos onde você possui investimentos) e depois sugiro que você entregue esse documento impresso no banco e solicite um protocolo de recebimento do seu gerente, com data, assinatura e carimbo. Esse protocolo irá te isentar de pagar qualquer multa e diferença de recolhimento que o seu banco fizer incorretamente no futuro, pois você prova que comunicou ao seu banco que está saindo do país e que o erro foi deles em não recolherem o imposto da forma correta. A depender do tipo de investimento que você possua, existem alíquotas diferenciadas para não-residentes.

  1. Qual a melhor data para fazer a Comunicação de Saída Definitiva?

RFB: O ideal é fazer antes da sua saída, pois dá tempo de ir no banco solicitar o protocolo de recebimento. Porém, se a sua viagem for nos meses de janeiro ou fevereiro, não é possível fazer antes da viagem, pois o formulário só fica disponível a partir de 01/março de cada ano. A comunicação é feita pelo próprio site da Receita Federal (link para comunicação de 2017).

  1. Ouvi falar que alguns bancos não aceitam que não-residentes tenham conta corrente ativa. Existe algum impedimento legal?

RFB: Da Receita Federal posso te garantir que não. Inclusive alguns tipos de investimentos possuem alíquotas de imposto menor para não-residentes, de maneira a atrair investidores estrangeiros. Mas como o processo para o banco é um pouco diferente das contas de residente, o banco pode não estar preparado ou não ter interesse em manter esse tipo de conta especial.

  1. E a Declaração de Saída Definitiva, quando ela deve ser feita?

RFB: Essa demora um pouco mais para poder ser feita. Na verdade, ela é feita junto com a Declaração Anual do Imposto de Renda, no próprio aplicativo do IRPF. Se agora em 2017 você estará fazendo a declaração do exercício de 2016, ainda não poderá declarar a saída definitiva porque ela só vai ocorrer em 2017. Então, só a partir de março de 2018 é que a Declaração de Saída Definitiva poderá ser feita.

  1. Qual a implicação de não fazer a Declaração de Saída Definitiva?

RFB: Sei que muitas pessoas que saem do país acabam não fazendo a declaração, algumas por desconhecimento, outras por achar desnecessário. O que posso te dizer é que os casos de pessoas que moram no exterior e estão sendo intimadas a comparecer à Receita para prestar esclarecimentos e pagar multas e impostos não recolhidos tem aumentado a cada dia. Recentemente atendi uma senhora de idade que teve que retornar ao Brasil para resolver uma questão relacionada a duas casas que ela possui em outro país. Uma era a que ela estava morando há mais de 4 anos, e outra ela alugava e obtinha rendimentos. Como ela não fez a Declaração de Saída Definitiva, qualquer rendimento que a pessoa tenha (no Brasil ou fora dele) deve ser declarado à Receita Federal. Como ela não estava declarando, gerou todo esse transtorno. No seu caso é ainda pior, pois a Irlanda não possui acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil (Link). Ou seja: todo rendimento que você tiver na Irlanda (salário, investimentos, recebimento de aluguel, etc.) devem ser declarados à receita e ter o imposto recolhido, mesmo que você já tenha recolhido impostos para a Irlanda.

Compartilho também com vocês uma dica de leitura, passada pelo próprio funcionário da Receita, que possui uma linguagem bem mais simples que a lei propriamente dita, e esclarece algumas outras questões que não perguntei a ele, pois não se aplicavam ao nosso caso, mas podem ser úteis para vocês. O arquivo pode ser encontrado no site da Receita, um arquivo PDF chamado “Perguntas e Respostas IRPF 2016” (Link).

A busca por um banco onde deixar os nossos investimentos

Depois de esclarecidas as dúvidas com a Receita Federal, o próximo passo foi questionar aos bancos onde possuo contas correntes o que aconteceria quando eu entregasse para eles a Comunicação de Saída Definitiva, se seria possível manter uma conta para não-residentes. Até aquele momento, eu tinha contas nos bancos Santander, Bradesco, Caixa Econômica e Citibank.

Então, resolvi começar os questionamentos no Citibank e Santander, por serem bancos internacionais e que deveriam ter esse tipo de serviço. No Citibank, já recebi logo de cara uma resposta negativa, a gerente parecia conhecer esse tipo de questionamento e me afirmou que assim que a Comunicação fosse entregue ao banco, a conta seria cancelada e eu teria que retirar o dinheiro. No Santander, a minha gerente já não possuía a informação e solicitou que eu enviasse um e-mail com os questionamentos, que ela iria buscar uma resposta junto ao banco.

Enquanto aguardava a informação do Santander, já fui conversar com os gerentes do Bradesco e Caixa Econômica. Na Caixa, também já recebi do meu gerente a informação de que a conta corrente não poderia ser mantida, assim como o LCI que tinha investido. Mas ele iria buscar com a Gerente Geral e com outras áreas do banco se existiam alternativas de investimentos que fossem possíveis de serem mantidos.

No Bradesco, como é uma conta que não movimento muito e utilizava somente para facilitar o pagamento de DAJEs estaduais e IPVA, a primeira pessoa que me atendeu informou que o Bradesco não trabalhava com contas para não-residentes. Solicitei logo o cancelamento da minha conta e o mesmo iniciou o processo. Neste meio tempo entre sacar o dinheiro remanescente e o cancelamento da conta, o meu gerente retornou do almoço. Expliquei novamente a situação e que precisava de algum banco para manter meus investimentos e falei o valor que gostaria de manter no Brasil. É um valor baixo para gerentes de contas Santander Van Gogh e Citibank Gold, mas que torna-se expressivo para um gerente de uma conta simples do Bradesco. Ele me encaminhou direto para conversar com o Gerente Geral da agência e este, que por sinal estava bem interessado em manter minha conta, buscou nos normativos internos do banco tudo relacionado a conta de não-residentes. Ele nunca tinha recebido questionamentos sobre esse tipo de conta, apesar de afirmar que possui clientes que não moram no Brasil. Ele conseguiu confirmar que o Bradesco possui esta modalidade, mas estava escrito no normativo que deveria ser uma nova conta e precisaria que a declaração de saída já tivesse sido feita, além da assinatura do titular. Como eu expliquei anteriormente, a declaração só será feita em 2018, então onde manter o dinheiro até lá? Além disso, ele também achou que tinha ouvido algo em alguma conferência do banco sobre mudanças nesse tipo de conta. Então também saí do Bradesco com uma promessa de resposta sobre o que fazer para manter minha conta lá.

Então, nesse meio tempo, minhas opções foram se limitando. Acabei também visitando bancos onde não tinha conta, como Itaú e Banco do Brasil, para poder questionar a possibilidade de contas para não-residentes. Recebi respostas negativas também nestes dois. Neste tempo também recebi a negativa do Santander. O desespero foi crescendo e a possiblidade de não fazer a Comunicação de Saída foi crescendo junto. Até que recebi a indicação do meu chefe para tentar obter informações no Banco Safra.

Eu desconhecia que Salvador possuía agências do Safra. Apesar da agência que fui ser bem antiga e estar localizada dentro de um dos maiores e mais tradicionais shopping centers da cidade (Shopping da Bahia, antigo shopping Iguatemi), ela fica localizada num ponto escondido e de pouca circulação no shopping. A primeira coisa que pensei foi no fato de ser um banco menor, mais focado em câmbio e investimentos, com uma carteira de clientes mais restrita e com gerentes mais qualificados, e por isso talvez fosse realmente uma boa opção. E o chute foi certeiro! Assim que cheguei na agência, fui direcionado a uma gerente que afirmou já possuir outros clientes que residiam no exterior, mas só precisava checar a questão da Comunicação de Saída. Acredito que os clientes dela possam também não ter feito a Comunicação/Declaração, mas como ela passou uns 2 dias para me dar a informação e afirmou ter entrado em contato com setores de impostos e jurídico do banco, senti firmeza e resolvi abrir minha conta com ela.

Depois que a conta do Safra já estava aberta e já tinha também cancelado a conta do Citibank, recebi respostas da Caixa e do Bradesco. Na Caixa, a alternativa seria manter o valor em uma previdência privada.

Já do Bradesco, após 2 semanas da minha ida à agência, recebi a ligação de uma gerente das contas Exclusive, que havia recebido o meu caso do Gerente Geral da agência e que tinha uma resposta positiva para mim. Eu poderia migrar minha conta atual para o Exclusive (junto com meus investimentos, claro), ela assinaria o protocolo da Comunicação de Saída e em 2018 eu enviaria um procurador para fazer a criação da minha nova conta para de não-residente, transferindo os valores e encerrando a conta antiga. Bom, se eu não tivesse encontrado o Safra, talvez fosse essa a alternativa escolhida. Mas o fato de já estar com tudo encaminhado no Safra, aliado ao fato de ter que dar trabalho a um procurador e também àquilo que o Gerente Geral disse sobre ter ouvido falar sobre possíveis mudanças no processo de contas para não-residentes, me fez deixar o Bradesco como segunda opção. Se algum dia o Safra voltar atrás, posso partir para essa opção ou ainda para a previdência privada da Caixa.

Então, na última semana antes da minha viagem, cancelei as contas do Bradesco, Santander e Caixa, ficando somente com o Safra. Com eles vou ter benefícios de cartão de crédito Platinum sem anuidade (não quis arriscar o Black, com anuidade alta), 2 saques em caixas eletrônicos internacionais por mês sem tarifas e 8 DOCs/TEDs por mês, sem contar o ótimo atendimento que estou recebendo da gerente (pelo menos até agora). O aplicativo mobile é bom (um pouco lento para aparelhos com menos de 2Gb de RAM), o internet banking tem o layout feio mas é bem funcional, então até agora só tenho que reclamar dos cartões de débito e crédito que demoram uma eternidade para chegar. Inclusive vou viajar sem eles, mas a gerente se prontificou a enviá-los por Sedex para a Irlanda assim que chegarem na agência. Como mantive os cartões de crédito do Citibank, agora desvinculados da conta corrente, não vou ficar sem opções caso os cartões do Safra não cheguem a tempo.

Para finalizar, gostaria de saber daqueles que já moram no exterior, se alguém já fez (ou vai fazer) a Declaração de Saída Definitiva e os problemas que enfrentou. Espero ter ajudado aqueles que ainda não foram e/ou estão em dúvida sobre declarar ou não a saída para a Receita. Se houver algo que não ficou claro ou alguma dúvida adicional, deixem seus comentários que vou tentar responder com o máximo de detalhes possível.

Até mais!

172 comentários sobre “Comunicação de saída, declaração de saída definitiva e como manter conta bancária no Brasil

  1. osvaldo

    Osvaldo
    Em primeiro lugar queria expressar meus parabéns ao DiárioCasal20 pela brilhante iniciativa. Esses enormes questionamentos e dúvidas apresentadas pelo pessoal mostra o quanto é difícil ser honesto no Brasil
    Eu sou mais um que vem enfrentando dificuldades, quando deixei o Brasil em 2010, para residir nos USA, fiz a minha Declaração de Saída junto a Receita Federal assim como enviei uma Carta a minha fonte pagadora (INSS), informando ser residente no exterior, consequentemente passando a sofrer uma tributação de I.Renda na fonte de 25%
    Na ocasião mantive uma conta corrente comum no Bradesco, utilizada basicamente para receber os créditos do INSS, pois sou aposentado e essa é a minha única fonte de renda no Brasil.
    Até meados deste ano, não tinha qualquer problema com o banco, periodicamente, on line, pelo próprio Bradesco, eu efetuava transferência de dinheiro para a minha conta aqui nos USA.
    Agora, a partir deste segundo semestre, o pessoal do câmbio do banco, passou a exigir uma cópia da minha Declaração do Imposto de Renda, a qual, pelo fato de ter feito a Declaração de Saída, sou isento.
    A recomendação do banco foi para eu abrir a famosa Conta de Domiciliados no Exterior, assim encaminhei toda a documentação necessária e tive a aprovação para a abertura dessa conta.
    Aí é que a coisa pega, tive a informação que essa conta tem uma série de restrições e entre elas, a que mais causou estranheza é o fato dela não poder receber os meus créditos do INSS
    A minha necessidade de uma conta no Brasil é justamente para receber esses créditos e depois efetuar a transferência aqui para os USA. Além disso, entre outras restrições, a que mais me afeta é o fato da conta não poder ser conjunta e de não permitir Cartão de Crédito
    Estou sem dormir direito há várias noites, tenho recorrido a Transferwise, porém ela tem seus límites, além da minha preocupação do banco vir a exigir o fechamento da minha conta atual
    Queria saber se alguém está enfrentanto algum problema similar, pelo que entendi a conta aberta pelo DiárioCasal20, no Banco Safra não deve ser a Conta de Domiciliado no Exterior, por favor me confirme
    Grato e Abraços

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  2. Deiwyd Soares

    Primeiramente gostaria de cumprimentar pela riqueza de detalhes aqui contidas, melhor que encontrei nos últimos 6 meses que não sei ainda o que fazer.

    Por favor, você tem alguma informação sobre acordos para não bi-tributação? México seria meu caso. Estou buscando um meio de não ter que fazer a declaração de saída para continuar como residente, porém muita informação desconsertada. Continuar residente para mim é possível pois vou ao Brasil em um periodo regular inferior a 01 ano.

    Mas a pergunta que busco é: como declarar rendimentos (salários) recebidos no México e ser beneficiado pelo acordo de bi-tributação?

    Muito obrigado.

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  3. Alex

    Bom dia Casal 20. Estou desesperado! 😀

    Trabalho nos EUA desde fevereiro, nao fiz a declaracao ainda e tenho contas correntes no Santander e Itau Personalite, poupanca da Caixa, alem de contas nas corretoras XP (acoes) e Easynvest (CDBs e Debentures). Estou vendo que estou ferrado se fizer a declaracao, porque pelo que li nos comentarios nenhum desses bancos manteria minha conta, correto? Na easynvest eu tenho aplicacoes do tesouro direto alem de CDBs e Debentures com vencimento para daqui 5 anos! Ou seja, nao tenho como retirar o dinheiro antes do vencimento, nao sei o que acontece nesse caso. Como os EUA tem acordo com o Brasil para nao dupla tributacao, eu teria a opcao de nao fazer a declaracao de saida e declarar IR normalmente? Qualquer ajuda ou sugestao agradeco muito, muito obrigado.

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    1. giovane

      Olá Alex; fiz minha saida definitiva em 2010 e somente esse ano 2017 que abri uma conta CDE no Bradesco.. Porem mesmo não sendo residente mantenho uma conta normal na caixa e também esse ano abri uma conta na XP normalmente como residente e invisto todos os meses. Espero ter ajudado

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      1. ola giovane vc conseguiu abrir conta cde bradesco . moro no japao tenho investimentos em corretoras xp e modal com acoes etc , estou fazendo saida definitiva .as taxas bradesco cde sao muito alta s ?

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      2. Jader

        Acho que o fato de não ser residente. Teoricamente não poderia ter conta de residente. A tributação e recolhimento são diferentes. Acho que pode dar problemas ao retornar ao Brasil.

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    2. Henrique

      Olá Alex,

      Minha situação é idêntica à sua. Me mudei para a Finlândia a trabalho em Setembro/2017, recebo salário no exterior, não fiz declaração/comunicação de saída definitiva do país e mantenho conta corrente e poupança no Itau Personnalité e investimentos na Easynvest.
      Por estes motivos, também não desejo comunicar a saída definitiva do país.
      Minha ideia inicial seria simplesmente preencher meus rendimentos mensalmente via carnê-leão e continuar fazendo a declaração anual do IR. O IR que pago na Finlândia é superior ao brasileiro e portanto não é possível emitir DARF pois não há diferença a ser paga para o Brasil. Então entendo que o carnê-leão no final das contas só vai me servir pra facilitar a importar os dados na declaração anual do IR. Ou seja, tanto faz fazer carnê-leão ou não.
      Ainda não estou certo das implicações de seguir por esse caminho. Caso você ou alguém que esteja nos lendo tiver alguma ideia, adoraria trocar uma ideia.

      Abraços,
      Henrique

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      1. Fabio

        Olá Henrique

        Estou com uma situação muito parecida. E estou planejando seguir pelo mesmo caminho que você dizia. A única questão adicional é que teria que voltar ao Brasil sempre antes de 12 meses,e ter algum endereço válido por lá. No meu entendimento, seguir assim não seria ilegal, mas apenas com alguma possível tributação maior (e desnecessária), além dos custos de voltar ao Brasil sempre (pensando em rendimento vs. custos). Você achou alguma solução viável?

        Abraços
        Fabio

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    3. Giovanni Antonialli

      Olá, estava pesquisando no google e acabei caindo nessa página. Estou numa situação parecida com a sua. Tenho investimentos na Easynvest e na XP com vencimentos a longo prazo.

      Conseguiu resolver com eles?

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      1. Giovane

        Olá Giovanni tudo bem; Deixe me explicar o meu caso. Moro no exterior a 10 anos e possuia uma conta na caixa quando fiz a declaração de saida definitiva a 8 anos atrás. A 1 ano abri no Bradesco a conta CDE para domiciliados no exterior e twmbem conta na corretora de valores sendo que minha conta na caixa permanece sem nenhum problema e continuo cm investimentos no brasil, mesmo com a saida definitiva. Abraço

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    4. Marcio Oliveira

      Estou no mesmo caso, pelo q uma das corretoras me falou, teríamos que revender todos os títulos e fechar a conta, mas a um preço que não sabemos quanto, provavelmente bem inferior ao que vale!

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    5. Diellen

      Oi Alex, tudo bem?
      Estamos numa situação aprecida, mas só temos investimentos em TD. Nos mudamos em agosto de 2017 e não fizemos comunicação de saída e fizemos a declaração de IR esse ano normalmente. Estamos bem sem saber o que fazer. Pelo menos achei uma corretora que aceita não residentes (Genial investimentos), porém, sem a conta bancária, de nada adianta.

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  4. Catharina

    So pra completar a informacao: eu contactei o banco Safra hj pra abriri uma conta de nao residente, mas eles nao estao mais oferecendo esse servico. Pelo menos nao na agencia que eu contatei no Rio de Janeiro

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  5. Tauana

    Olá casal 20. Me interessou a possibilidade do Safra, só conhecia a do Bradesco. Mas queria saber sobre investimentos. Vocês têm aplicação em Tesouro Direto ou outra, que tenha sido mantida no Safra?
    Obrigada!

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  6. Luciana

    Olá casal!
    Excelente o post e assim como todos aqui, vinha pesquisando essas informações e só agora com vocês consegui chegar mais perto. Muito obrigada mesmo! Estou tentando agendar com a receita e não estou conseguindo achar essa descrição de serviços que vocês indicaram que parece ser a que se aplica a mim. “orientações plantao fiscal fazendario pf”. Utilizei o link de vocês e direto na receita. Os serviços listados não me atendem. Vocês podem me ajudar por favor! Obrigada mais uma vez!

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  7. José

    Parabéns pelo excelente relato, @diariodocasal20!

    Eu me mudei para a Alemanha em novembro de 2017, e por alguns meses também esquentei bastante a cabeça com a questão da Declaração de Saída Definitiva. No meu caso tenho conta no Bradesco e na Spinelli, e investimentos em diversas modalidades de renda fixa e variável. Estava interessado na isenção fiscal concedida a não-residentes fiscais mas, principalmente, em evitar a bitributação sobre meus salários recebidos no exterior.

    Segui os processos iniciais na minha agência e em dezembro do mesmo ano até cheguei a fazer a Comunicação de Saída Definitiva (que semanas depois eu cancelaria). Quando todas as portas se fecharam e vi que a única alternativa seria sacar todo o dinheiro das aplicações e transferir para um CDB fiquei desolado.

    Eis que encontrei no Perguntão do IRPF da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/perguntao/pir-pf-2017-perguntas-e-respostas-versao-1-1-03032017.pdf) a solução para o meu problema principal: evitar a bitributação. A partir da página 66 (perguntas 122 a 128) está explicado como compensar mensalmente no carnê-leão o imposto pago sobre salários recebidos em diversos países. É preciso também providenciar a tradução juramentada das leis que estabelecem o acordo com o Brasil e dos holerites. No caso especial da Alemanha, Estado Unidos e Reino Unido só os holerites precisam ser traduzidos. Conforme a alíquota de imposto do país onde reside é possível que nem seja necessário recolher qualquer diferença no Brasil.

    Com isso fico sem o benefício fiscal dos não-domiciliados, mas continuo com toda a flexibilidade para movimentar meus investimentos. Se eu colocasse tudo em um CDB perderia essa vantagem, ficaria sujeito a menores rendimentos e o pior: continuaria pagando imposto, porque o CDB segue a regra geral dos residentes fiscais.

    TL;DR: Para quem mora em algum dos países listados no Perguntão do IRPF da Receita Federal uma estratégia mais vantajosa do ponto de vista dos investimentos é *não* fazer a Declaração de Saída Definitiva e deduzir o imposto pago no exterior mensalmente no carnê-leão.

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    1. Pablo

      Olá José,

      Tenho CDBs na Easynvest que me impedem de fazer declaração de saída, pois a Easynvest não aceita não residentes, e não encontrei forma de transferir CDB.

      A ideia do carne do leão é todo mês (no caso no Estados Unidos, que tem o acordo) lançar com aplicativo do carne do leão seu holerite com a tradução juramentada?

      É assim que vc está fazendo?

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      1. José

        No Perguntão da Receita diz que eles devem ser apresentados juntos com a declaração anual, e não com cada DARF, ou seja, a tradução de todos os holerites é feita apenas uma vez ao ano.

        Pelo que entendo você usa essas traduções como qualquer comprovante de rendimento fornecido por uma empresa brasileira. Você entrega a declaração e a Receita “assume” que a documentação existe. Só se houver alguma coisa suspeita eles convocarão você a apresentar essas traduções.

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    2. cyro

      Só que se vc for aposentado, terá que fazer a prova de vida, o que implica em voltar ao Brasil para isso, uma vez que se usar o consulado para isso, a receita será informada e passará a taxar 25% de seus proventos. Para sair dessa terá que fazer a Declaração de saída definitiva;

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  8. catralatru

    Excelente post!

    Mas a questão é … se eu não fizer a declaração, tem como a receita cruzar a data de saída e me tributar nos rendimentos recebidos dentro do brasil?

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  9. ThiagoPereira

    Oque voces acham de fazermos um grupo de whatsapp para discutir estes pontos e somar informacoes? Podemos ajudar uns aos outros e concentrar informacoes relevantes?

    Estou disposto a abrir este grupo e adicionar os usuários. Oque vc acha diariodocasal20?

    Eu estou na mesma situacao, me mudei para os EUA e com diversas perguntas sobre imposto nao apenas no Brazil mas EUA tb e acho que essa é uma forma de nos ajudarmos.

    Meu email: thiagounp@yahoo.com.br

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  10. Leonardo H.

    Incrível as informações encontradas neste blog, parabéns!

    Eu tenho planos de morar no Canadá em breve, e então de forma resumida, vou tentar sumarizar abaixo o que entendi lendo os comentários do blog, por favor corrijam caso eu tenha me enganado em algum ponto.

    Antes, algumas premissas:
    – Possuo ações na XP e não pretendo me desfazer delas no Brasil
    – Possuo família no Brasil e pretendo visitá-los todos os anos

    Sendo assim, por tudo que li e acredito ter entendido, no meu caso eu não precisaria fazer a declaração de saída definitiva nem a comunicação de saída junto aos bancos/corretoras pois:
    – Visitaria família no Brasil todos os anos, evitando “”saída definitiva automática” após 12 meses.
    – Poderia declarar tranquilamente no meu IR os ganhos no Exterior, visto que o Canadá possui acordo de não bitributação.
    – Poderia manter minhas contas de banco e corretora (pagando DARF’s relativos a ganho de capital sempre que necessário). OBS: No caso dos dividendos que são isentos no Brasil, talvez eu precisasse pagar dai no Canadá os 15% de IR sobre dividendos, mas dai tranquilo.

    Esqueci de algo ou é isso mesmo?

    Obrigado!
    Leonardo H.

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    1. Luiz Antonio

      Leonardo,

      O link do PERGUNTÃO DO IRPF DA RECEITA FEDERAL (em letras vermelhas, acima), esclarece sua dúvida na pergunta 111:

      CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE — NOVA CONTAGEM

      111 — Quando se inicia nova contagem para estabelecer a condição de não residente de pessoa
      física que se ausentou do Brasil em caráter temporário, ou em caráter permanente sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, e ficou fora do Brasil menos de 12 meses consecutivos?

      >>>> Novo período de 12 meses consecutivos será contado da data da saída seguinte.

      (Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 3º, § 1º)

      Penso que, como você quebrará, anualmente, a contagem do período de 12 meses, não precisará fazer a Comunicação nem a Declaração de Saída Definitiva do País, podendo manter contas e investimentos no Brasil.

      Gentileza informarem, caso minha interpretação seja indevida.

      Saudações.

      Luiz Antonio

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      1. Jader

        Olá. Na verdade seria necessário ficar no Brasil mais do que 178 dias (de não me falha a memória) Ou seja. Dificilmente alguém que saiu do Brasil e mantenha visitas esporádicas aos parentes conseguirá se manter residente. Espero ter ajudado.

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  11. Fernando Carvalho

    Prezados, boa tarde.
    Obrigado pelas informacoes uteis!
    Estou fora do Brasil e gostaria de esclarecer 2 duvidas:
    1. Como efetuar a comunicação de saída definitiva do país (e pagar a multa, pois nao comuniquei em fevereiro de 2018) se nao tenho o número de recibo da última declaração de imposto de renda;
    2. Se a procuracao a deixar com o meu pai para que ele receba os valores referentes a devolucao do IR precisa ter poderes especiais, ou pode ser uma padrao (pois ja deixei uma padrao ao sair do Brasil ano passado).
    Grato antecipadamente.

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  12. Maria Rosangela Iwakura

    Olá,
    Moro no Japão , e não fiz minha declaração de saída , em 2016, abri uma conta na corretora Rico e comecei a adquirir ações , fundos imobiliários, debêntures , Coe, títulos públicos .
    Mês passado me surpreendi com meu CPF pendente de regularização !
    Entrei em contato com a receita federal e fui informada que meu CPF está pendente de regularização pois sou obrigada a fazer a declaração de saída ( mesmo pretendendo voltar um dia )
    Agora estou cheia de dúvidas porque se eu fizer a saída como ficará minha conta no Banco do Brasil , pois preciso dela para enviar o dinheiro, pagar a previdência privada etc…
    estou iniciando esta jornada perdida em dúvidas .
    Alguém está passando por este mesmo problema? Pode me dar uma luz ?
    Desde já agradeço

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    1. Carol

      Eu fiz a Declaração de Saída do Brasil em 2016. Declarei o IR em 2017 referente ao ano de 2016 que ainda residia no país. Tenho ainda investimentos na LCI e em ações adquiridas todos através do Itau Personalité, continuo com a minha conta. Fui na Receita Federal com esses questionamentos e a atendente da RF me disse que não havia problemas de eu manter essa conta corrente e investimentos e que eu deveria declarar caso tivesse renda no Brasil, que no caso dos meus investimentos o banco recolhe o imposto. Sou casada com americano e pagamos IR juntos nos USA. Não tive problemas com meu CPF por enquanto.

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    2. ola Maria Rosangela Iwakura meu contatos : facebook.com/uilrobsonivake whsts +81 90 8071 70 79 (japão) estou com igual situação moro no japão entre em contato vamos conversar talvez possamos nos ajudar 09080717079 (softbank) uil ivake

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  13. Nubia

    Parabens pelo excelente post!

    Entrei em contato com o Banco Safra e fui informada de que nao trabalham com esse tipo d conta. É possivel que so algumas agencias oferecam esse servico?

    Grata,

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  14. Pingback: Tudo sobre a declaração de saída definitiva do Brasil - a Bolonhesa

  15. ola pessoal meu nome uil robson facebook.com/uilrobsonivake .tenho conta em bacos no brasil como inert neon banco brasil e corretoras xp e modal aplicações em acoes e fiis , estou fando a saída definitiva mas quero continuar com os investimentos e tendo conta corrente ,acredito que a saida e a conta cde bradesco

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  16. Tiago

    Olá DiarioCasal20,

    Primeiramente parabeniza-los e agradecer pela luz e norte que o texto acima me orientou.
    Sou totalmente leigo e me ajudou bastante a entender como funciona sobre a comunicação, declaração, conta para não residentes e todas essas questões que você levantou e conseguiu as respostas.
    Eu queria saber, se o Protocolo de Recebimento é o banco que nos concede ou somos nós que devemos providenciar o Protocolo de Recebimento?
    Esse Protocolo de Recebimento que você mencionou seria o documento que o banco assinava dizendo que recebeu a Comunicação de Saída Definitiva do correntista?

    Muito Obrigado

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  17. Kauer

    Bem atrasado, mas ainda em tempo, parabéns pela postagem esclarecedora.

    Alguém conseguiu o contato da gerente salvadora do Banco Safra? Ou obteve algum sucesso em agências do Safra no Rio de Janeiro?
    Vi algumas pessoas comentarem que tentaram com o Safra no Rio de Janeiro sem sucesso, e foi o meu caso na semana passada também. Pretendo ir pessoalmente à agência na próxima semana, e qualquer informação adicional é útil.
    Vou tentar com o Bradesco também.
    Utilizo o Itaú há 10 anos, mas não é uma opção, seja pagando os mil reais ou quatrocentos reais por mês, totalmente inviável e ridículo.
    Sobre corretoras, na XP fui informado que realmente não posso manter os investimentos como não residente, e também informado que serei contatado pela XP Securities ao longo da semana. Dependendo de como for, pode ser uma solução para investimentos, mas não conta corrente para pagamentos e recebimentos pequenos.
    Obrigado a todos e especialmente ao Casal 20 pela postagem.

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  18. Natalia

    Gente estou igual a voces.. Moro no Chile há um ano mas comecei a receber salario agora aqui e estou perdidinha… medo de fazer a saída e ter que tirar meus investimentos tb pq estao com vencimento para daqui ha alguns anos.. Sem contar que as vezes preciso fazer algumas transferencias no Brasil.. enfim. Vi que aqui tem acordo de nao bitributacao, mas nao entendi nada do que é um carne leao.. afinal, só vou declarar renda aqui entao?

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    1. Fabi

      Natália, me aconselharam a também levar consideração as regras do país de residência, de maneira que decisão de continuar como residente fiscal no Brasil não crie muita burocracia dos dois lados.

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  19. EDUARDO

    Fala pessoal,
    Primeiramente obrigado pelos posts e comentários. Realmente uma rede de comunicação ajuda bastante nesses casos.
    A minha situação é semelhante a de muitos.
    Em abril, fui transferido para a Holanda expatriado pela minha empresa.
    Ainda não fiz a minha Comunicação de Saída, e nem sei se devo ou vou fazer.
    Também possuo contas em bancos (Itau, BB, Caixa) e em corretoras (Rico, Órama). Na Órama, por exemplo, quando fiz o contato com eles, fui informado que teria que me desfazer de todos os meus Fundos de Investimentos, e que recomprariam os meus títulos de Renda Fixa (que tem vencimento para daqui a alguns anos).
    No meu caso, esse exemplo do carnê leão citado acima acho que não se aplica, pois a Holanda e o Brasil não possuem acordo bi-lateral.
    Alguma ideia do que fazer?
    Abs

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  20. Francisco

    Obrigado pelo post casal 20 e por todas as boas discussões nos posts. Realmente há bastantes informações e, buscando em bancos ou na internet, há muitos desencontros. O que posso contribuir com esse assunto, com base no que busquei e encontrei:
    * Declaracao de saida: o fato de fazer uma declaração de saída deixa vc isento de declarar IR no Brasil, evitando bi-tributação. Pelo que entendi, isso é especialmente importante em países onde não há acordos de nao bi-tributacao. Embora falado acima e pelo meu entendimento está errado, nos EUA nao existe esse acordo, ou seja, voce pagaria IR no Brasil dos seus ganhos globais (investimentos, aluguel Br e salário lá) e, novamente nos EUA, se não fizer a saída. Desde 2017, os bancos estão fazendo maior comunicação com a RF e com outros países, então a manutenção de contas de residentes sendo não residentes, pode dar implicações no BR (suspensão do CPF e acerto das contas, caso retorne), e nos EUA, até prisão por sonegação de impostos, caso os ganhos aqui não sejam declarados no IR de lá.
    * Bancos e manutencao de conta para nao residentes: Banco Bradesco: Sim, eles tem uma conta para não residentes, mas ela só permite que vc mantenha poupança ou CDB, como investimento. Li tbm que bancos cobram uma taxa de manutençao muito alta, não sei se aplica ao Bradesco neste caso.
    Eu estou em processo de saída, e segunda uma assessorial que está me ajudando, será necessário fazer comunicacao perto de quando for sair, e posteriormente a declaração de saída na época de declaracao do IR (mar-abr no ano seguinte). No momento minha preocupação é o que e como fazer com os investimentos (tesouro direto) e bens (apartamento próprio) aqui no Br. Com a taxa dólar, passar tudo à nova moeda seria uma grande perda do $$$ investido.
    Espero ter contribuído, abraços. Francisco

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  21. Diego

    Banco do Brasil e o melhor e capacitado com a melhor taxa de cambio para não residentes, dei minha saída definitiva a 8 anos e continuo usando tudo perfeitamente.

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    1. Fabi

      Gosto muito do Banco do Brasil também, mas acho que seria interessante conversar com um gerente do banco atualizado e acostumado a lidar com este tipo clientela. Aparentemente a política do banco está mudando para os não residentes. Não sei o que pretendem fazer com as pessoas que estão há anos morando no exterior e continuam até hoje com suas contas normais, mas segundo uma gerente a política atual deles é orientar o cliente a encontrar uma solução para os seus investimentos, porque existe a possibilidade de que eles peçam o encerramento destas contas no futuro.

      Como tudo no Brasil, nada é certeza e tudo é possível. É claro que a política interna do banco pode mudar novamente, mas por enquanto foi o que nos foi dito. Ano passado ninguém sabia direito como nos orientar e este ano parece que esta é a nova situação. Para evitar surpresas, seria bom ter um plano B.

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    1. Kelvin

      Ola Norbert! Acabei de me deparar com este artigo e vi que parece que tem um grupo de Whatsapp? Voce chegou a ter algum retorno por la? Foi adicionado? Se sim, eu teria interesse de participar tambem. Obrigado!

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  22. Boa noite! Nunca declarei imposto de renda, pois sempre fui isenta por ganhar abaixo do minimo tributavel. Me casei na Suécia com um cidadao sueco e com comunhao de bens em julho deste ano. Ou seja, tenho bens em comum com o meu marido. Agora vou me mudar este mes para la (em posse do meu visto). Preciso fazer declaracao e/ou comunicacao de saida definitiva do pais? (desculpem a acentuacao, teclado sueco).

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  23. Leonardo

    Como a Receita saberá que estou há mais de 12 meses sem voltar para o Brasil? Alguem sabe como é o controle disso visto que há pessoas que sairam há varios anos e continuam com o cpf ativo sendo consideradas residentes.

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  24. Pingback: FI/RE fora do Brasil: Veja alguns Prós e Contras – AA40 | A comunidade FIRE no Brasil (Independência financeira Aposentadoria antecipada)

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